A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia as formas de uso das terapias à base de cannabis medicinal no Brasil. A nova norma também autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.
Com a mudança, passam a ser permitidos medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Antes, apenas produtos de uso oral e inalatório podiam ser registrados pela agência. Na mesma reunião, a Anvisa autorizou ainda a importação da planta ou de extratos de cannabis para a fabricação de medicamentos no país.
Além disso, a diretoria da agência deve votar ainda nesta quarta-feira a autorização para o cultivo da cannabis no Brasil com finalidade exclusivamente medicinal e científica. A proposta inclui a possibilidade de testagem controlada do plantio em pequena escala, voltada principalmente para associações de pacientes e entidades menores.
A resolução também amplia o uso de produtos com concentração de THC acima de 0,2%, que agora poderão ser prescritos para pacientes com doenças debilitantes graves. Antes, esse tipo de tratamento era restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com doenças irreversíveis ou terminais. A mudança pode beneficiar, por exemplo, pessoas com dor neuropática crônica, segundo a própria Anvisa.
Atualmente, o Brasil conta com 33 produtos de canabidiol e 16 extratos de cannabis autorizados para venda no mercado nacional. Outros tratamentos seguem sendo obtidos por meio de importação excepcional, mediante prescrição médica, especialmente quando não há alternativa registrada no país.
A nova regra também mantém a possibilidade de importação excepcional sem restrições adicionais, ponto que vinha sendo criticado por associações de pacientes após tentativas de limitação defendidas por parte da indústria farmacêutica.
No que diz respeito ao cultivo, as resoluções em análise estabelecem que a planta destinada à produção de medicamentos deverá ter teor de THC igual ou inferior a 0,3%, ser cultivada em ambiente controlado, com georreferenciamento, plano de produção e medidas contra desvio. Para atividades de pesquisa, não haverá limite de THC, desde que o cultivo ocorra em locais monitorados por câmeras e com controle rigoroso de acesso.
As medidas atendem a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu prazo até o fim de março para que a Anvisa e outros órgãos federais regulamentem o plantio da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Em novembro de 2025, a agência já havia autorizado a Embrapa a realizar pesquisas com a planta.
Desde 2015, a Anvisa permite a importação excepcional de produtos à base de cannabis. Em 2019, foi criado o marco regulatório para o registro e comercialização desses medicamentos — agora ampliado com a nova decisão da agência.










