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Creci alerta para venda ilegal de imóveis sem registro de incorporação em Salvador

Em meio ao aumento dos lançamentos imobiliários em Salvador, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA) emitiu um alerta ao mercado e aos consumidores sobre a oferta e comercialização de empreendimentos sem Registro de Incorporação (RI), prática considerada ilegal. Segundo o órgão, a irregularidade tem sido identificada inclusive em projetos anunciados por grandes incorporadoras.

De acordo com o Creci-BA, a estratégia busca antecipar o fluxo de caixa das empresas antes da regularização jurídica dos empreendimentos. A conduta, no entanto, pode configurar crime contra a economia popular e resultar em prejuízos significativos aos compradores, incluindo a perda do valor investido.

A Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964) estabelece, em seu artigo 32, que a venda ou negociação de unidades futuras só pode ocorrer após o registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis, acompanhado da documentação exigida. O descumprimento da norma é caracterizado como contravenção penal, conforme o artigo 66 da mesma lei, além de poder ser enquadrado como crime contra a economia popular.

Apesar da legislação vigente, o Conselho afirma que campanhas publicitárias de empreendimentos em Salvador têm sido lançadas sem o cumprimento dos requisitos legais. O Creci destaca que o registro da incorporação é um instrumento essencial de segurança jurídica, garantindo transparência e proteção ao comprador de imóveis ainda em fase de construção.

A fiscalização da atuação de corretores e imobiliárias é atribuição do Creci. Antes de intermediar qualquer negociação, os profissionais são obrigados a verificar a regularidade do empreendimento. Durante ações de fiscalização em estandes de vendas, a checagem do registro de incorporação é uma das primeiras providências adotadas. Em caso de irregularidade, corretores e imobiliárias podem ser autuados e responder a processo administrativo disciplinar.

O Creci-BA informa ainda que realiza operações conjuntas com a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) e com a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para coibir a venda de imóveis sem registro, além de manter fiscalização permanente.

Como orientação aos consumidores, o Conselho recomenda a aquisição de imóveis apenas por meio de corretores devidamente registrados e, no caso de empreendimentos em construção, a exigência da comprovação do registro de incorporação. A regularidade do corretor pode ser consultada no site do Creci-BA, enquanto a legalidade do empreendimento pode ser verificada por meio da matrícula do imóvel no cartório.

O órgão também reforça que é obrigatória a divulgação do número do registro de incorporação em qualquer material publicitário. Irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, à Decon e ao próprio Creci, quando houver intermediação profissional.

Apesar do alerta, o Conselho ressalta que o investimento imobiliário segue sendo considerado seguro, desde que todas as exigências legais sejam observadas no momento da compra.

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