A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, que seguirá preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. A decisão foi da desembargadora Márcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A solicitação, julgada na terça-feira (5), pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a magistrada considerou não haver ilegalidade na prisão, como alegado pela defesa, que classificou a custódia como “desnecessária” e apontou supostas falhas na operação policial que resultou na detenção do cantor em sua residência, no Joá.
“A concessão de liminar é medida excepcional, intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
Além disso, Perrini Bodart destacou que Oruam teria apresentado conduta reiterada de afronta às forças de segurança, incluindo ameaças e desacato a policiais, tanto presencialmente quanto em publicações nas redes sociais. Para a magistrada, a manutenção da prisão é essencial para garantir a ordem pública.
“A postura audaciosa de Mauro, vulgo ‘Oruam’, incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais, não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente. […] Em futuras ocasiões, atuará da mesma forma”, concluiu.
A Justiça determinou ainda o prazo de dez dias para que o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão do artista, se manifestem no processo. Até lá, Oruam permanecerá detido.
A defesa ainda não se pronunciou sobre a decisão.










